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Antivírus
Sábado - 26 de Novembro de 2005 às 18:47
Por: escritor

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A Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul isentou a Embratel de qualquer responsabilidade no caso em que um usuário alegava ter sido vítima de um vírus de internet em uma chamada internacional registrada em sua conta telefônica.
No entendimento do TJ, o internauta deve utilizar um antivírus para evitar a contaminação da máquina. Com isso, foi indeferido o pedido de inexistência de débito de telefonia, resultante de ligação para Ilha Salomão.

O usuário declarou não ter efetuado uma ligação telefônica para a Ilha Salomão, por período de 30 minutos e 6 segundos em setembro de 2002. A partir daí houve a cobrança de 131,67 reais. Ele também argumentou que a linha telefônica não era utilizada para ligações da família, mas apenas para acesso à internet.

Em contestação, a Embratel confirmou a ligação efetuada, por meio de seu sistema de controle de tráfego internacional e afirmou que a chamada ocorreu em razão do acesso a sites que estabelecem conexões externas sem o usuário perceber.

Para o relator, Desembargador Luís Augusto Coelho Braga, as provas são coerentes no sentido de que existiu a ligação internacional, e confirmaram a tese lançada pela Embratel. "O usuário, sem perceber que estava acessando a web via provedor internacional, até porque tal acontece sem que ele perceba, ficou conectado à rede pagando impulsos a preço de ligação para o exterior. É notória sua negligência", declarou.

O relator afirmou que a Embratel não tem como interferir na discagem efetuada pelo usuário, seja ela realizada pelo discador disponível no navegador ou pelo operador. A sessão de julgamento ocorreu no final de outubro, mas a divulgação por parte do STJ aconteceu somente nesta semana.
Fonte:COMPUTERWORLD






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