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Sexta - 01 de Abril de 2011 às 16:25

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Dezoito estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste assinaram nessa sexta-feira, 1º de abril, no Rio de Janeiro, protocolo que altera o regime de tributação nas vendas pela internet e por meio de telemarketing. Com isso, esses estados e o Distrito Federal passam a dividir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que era recolhido exclusivamente nas unidades da Federação dos dois maiores centros de lojas virtuais, Rio de Janeiro e São Paulo.

A decisão foi aprovada em reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelos estados do Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Espírito Santo, de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima, Rondônia, Sergipe, da Paraíba, Bahia, além do Distrito Federal.

Segundo a Secretária de Fazenda da Bahia, com a mudança, “o imposto passará a ser repartido entre os estados de origem e do destino, assim como ocorre nas operações interestaduais realizadas através dos meios tradicionais de venda”.

Os estados que assinaram o protocolo alegam que a medida vai fortalecer o comércio local, gerar emprego e renda, além de incrementar a competitividade e diminuir o prejuízo na arrecadação.

Dados da Secretaria de Fazenda baiana revelam que os mais de R$ 15 bilhões arrecadados com o ICMS, em 2010, no comércio eletrônico, ficaram exclusivamente no estado de origem das mercadorias. Só a Bahia, no período, deixou de arrecadar, no mínimo, R$ 85 milhões com as vendas pela internet, informou o secretário de Fazenda do estado, Carlos Martins, que é coordenador do Confaz.

Bitributação

Em 1º de fevereiro entrou em vigor no estado baiano a cobrança dupla do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para compras feitas pela internet ou telefone. O tributo deveria incidir apenas no estado de origem do produto. Mas a Bahia decidiu impor a cobrança também no estado de destino da compra.

Desde então, as lojas virtuais começaram a conseguir liminares na Justiça para fugir do recolhimento duplo.

(*) Com informações da Agência Brasil.





Fonte: IDGNOW

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